quarta-feira, 5 de junho de 2013

Documentação Escrita V

I. Fórmulas de Encomendação (séc. VIII)

1.1 "Eu, Bertério, coloquei a corda em meu pescoço e me entreguei sob o poder de Alarido e de sua esposa Ermengarda para que desde este dia façais de mim e de minha descendência o que quiserdes, os vossos herdeiros o mesmo que vós, podendo guardar-me, vender-me, dar-me a outros ou conservar-se e se eu quiser esquivar-me do vosso serviço, podeis deter-me vós mesmos ou vossos enviados, do mesmo modo que o fariam com vossos restantes escravos originais."

(A.Bernard y A. Bruel, Recueil des chartes de I'abbaye de Cluny, Apud Jaime Pinsky, Modo de Produção Feudal, São Paulo: Global, 1982, p.69)


1.2 "Se alguém der armas ou qualquer outra coisa a um buccellarius, estas coisas dadas deverão ficar com ele enquanto se mantiver ao serviço do seu patronus. Se porém ele escolher para si outro patronus a quem se queira encomendar, seja-lhe permitido fazê-lo; porque isto não pode ser proibido ao homem livre que está em poder [de outrem]: mas restitua tudo ao patronus que deixa de servir. Faça-se da mesma maneira no que respeita os filhos do patrão ou do buccellarius: que os filhos [destes] conservem as coisas dadas, enquanto quiserem servir [os filhos do patronus]; se o buccellarius deixou uma filha, ordenamos que fique em poder do patronus, porém devendo este procurar-lhe um igual que possa casar-se com ela. E se ela escolher outro marido contra vontade do patronus, restitua a este ou a seus herdeiros tudo o que fora doado a seu pai." 

(Monumenta Germanie Historica - Legum - Leges Visigothorum, Ed. K. Zeumer, Apud Fernanda Espinosa, op.cit., p.168)

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II. Fórmula Precatória


"De forma alguma é ignorado que nosso pai ocupou esta terra que é vossa, e que para isto ele vos fez uma carta de precatória. Nós vos fazemos a renovação e a assinamos, e vos pedimos humildemente que vossa bondade nos permita permanecer na mesma terra. Mas para que a posse que teremos não traga prejuízo algum nem a vós nem a vossos herdeiros, nós colocamos em vossas mãos esta carta de precatória. Se nos ocorrer mais tarde de esquecermos e de dizer que esta terra que nós possuímos não é de vossa propriedade, nós devemos ser tratados como usurpadores da terra de outrem, [...] e vos daremos o direito de nos expulsar desta terra sem que seja necessária qualquer intervenção jurídica."

(Monumenta Germanie Histórica, Formulae Bituricensis, apud Jaime Pinsky (org.), op.cit., p.63)


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III. Ideologia Feudal


"Cân. 13: "(...) confessamos que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu, alheio ao tempo, Deus do Pai, e que inserido nos tempos nasceu, feito homem, do seio da gloriosa Virgem Maria e que, por isso, em uma só pessoa subsistem duas naturezas, a da divindade, em virtude da qual foi engendrado antes dos séculos, e a da humanidade, segundo a qual foi dado à luz nos últimos dias. Existe, na primeira, segundo a forma de Deus e, na segunda, sob a forma de servo (foram servi), semelhante, nesta, a nós, porém sem pecado. (...)"

(Segundo Concílio de Sevilha, ano 619, In: José Vives (ed.)., op.cit., p.172)

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