quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Anel de veneno medieval descoberto na Bulgária

Arqueólogos descobriram um anel com uma quase imperceptível cavidade, que eles acreditam ter sido usada para esconder veneno para assassinatos políticos na Bulgária medieval.


O anel de bronze, de mais de 600 anos de idade, foi encontrado durante escavações nas ruínas de Cape Kailakra, onde aristocratas da região de Dobrudja viveram durante o século XIV.


Mais informações aqui (em inglês).

terça-feira, 16 de julho de 2013

A Invencível Herança das Cruzadas: O Krak Des Chevaliers



Tombado como Patrimônio Mundial pela UNESCO, o imponente castelo representa o que de melhor foi criado na era dos castelos, desdobrando-se como um dos mais belos e bem protegidos. Durante as Cruzadas, sediou a Ordem religiosa dos Hospitalários e se tornou símbolo de resistência cristã na "Terra Santa". 

O Krak des Chevaliers (Castelo dos Cavaleiros) – ou Qalajat Al-Husn para os muçulmanos – está localizado na Síria e seu governo o mantém aberto ao turismo.

Sua construção parece ter sido um projeto sem-fim. Os Hospitalários receberam uma primitiva construção em 1141 e teriam feito ao menos duas grandes obras que só findaram em meados do século XIII. Na década de 1930, abandonado e quase em ruínas, passou por grande reforma para lhe trazer de volta sua antiga glória. Em 2008 foi tombado como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO.

A surpreendente construção foi um formidável centro de defesa e controle regional para os cruzados. Construído no alto de um monte no sul da atual Síria, serviu aos propósitos das Cruzadas nos séculos XII e XIII. Estrategicamente posicionado no flanco do antigo Reino Jerusalém, foi um dos grandes responsáveis pela sustentação cristã na "Terra Santa".

Estima-se que na época em que serviu aos Hospitalários, o Castelo já possuía medições de 140 metros x 210 metros. Facilmente defensável, detém um elaborado conjunto duplo de defesas e, quando necessário, a fortificação podia guarnecer pouco mais de 2 mil soldados. Seus armazéns detinham grande capacidade para estocagem de suprimentos. Avalia-se que, quando completamente abastecidos, poderiam suprir as necessidades básicas da guarnição por alguns anos.

A fortificação resistiu a diversas tentativas de tomada por mais de 100 anos (teria repelido ao menos 12 incríveis tentativas). A poderosa construção finalmente caiu em 8 de abril de 1271, depois de resistir a um cerco de aproximadamente seis semanas empreendido pelo sultão do Egito, Baibars.

A tomada do Krak des Chevaliers ainda hoje suscita discussões. As tropas do sultão quando finalmente teriam conseguido "derrubar" uma das torres, depararam-se com algo ainda mais extraordinário, a segunda linha de muros e a torre de menagem (típica construção central do castelo europeu). Isto é, um segundo complexo de muros ainda mais difíceis de serem tomados e que deixaria os invasores bem mais expostos.

Recuando suas forças e profundamente desanimado com a possibilidade de um assédio (cerco) mais prolongado, o sultão teria criado um documento fictício no qual um dos líderes da Ordem dos Hospitalários estaria dando ordem de rendição, pois não havia como prestar auxílio algum aos defensores.

A ordem foi acatada e os bravos defensores do Krak teriam recebido salvo-conduto para casa. Há referências que apontam discussões que, na verdade, os Hospitalários sabiam que a ordem de entrega do castelo era falsa, mas, querendo camuflar sua desonra diante da derrota iminente, acataram-na fingindo desconhecer o fato.

Os Hospitalários seguiam duros preceitos de conduta e, como as demais ordens religiosas, suas "regras incluíam uma rígida disciplina militar, com penas pesadas para quem evitasse o inimigo, deixasse um estandarte baixar ou cair (...). Essas regras eram vistas como um meio de ganhar a salvação e, ao mesmo tempo, manter a honra e o prestígio da cavalaria".

A única coisa que parece ser certa, é que a guarnição do castelo estava reduzida (iminente fim das Cruzadas). Sobre o conhecimento ou não da veracidade documental por parte dos Hospitalários, apenas se sabe que há discussões acaloradas.


Texto: Eudes Bezerra.

Fonte: Imagens Históricas.

Referências: 

DUNN Jr. Jerry Camarillo. Krac des Chevaliers. Disponível em: << http://viagem.hsw.uol.com.br/krak-des-chevaliers.htm >>. Acesso em: 10 jul. 2013.

FERNANDES, Fátima Regina. Cruzadas na Idade Média. In. MAGNOLI, Demétrio (org.). História das Guerras. 5 ed. São Paulo: Contexto, p. 99-130. 2011.

JESTICE, Phyllis G. História das Guerras e Batalhas Medievais. O Desenvolvimento de Técnicas, Armas, Exército e Invenções de Guerra na Idade Média. trad. Milton Mira de Assumpção Filho. São Paulo: M. Books, 2012.

UNESCO. Crac des Chevaliers e Qal'at Salah El-Din. Disponível em: <<http://whc.unesco.org/en/list/1229 >>. Acesso em: 10 jul. 2013.

VINCENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 2002.

WATERSON, James. Espadas Sacras: Jihad na Terra Santa, 1097-1291. trad. Giancarlos Soares Ferreira. São Paulo: Madras, 2012.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Esquema de um castelo medieval

Estamos acostumados a escutar e ler (no Baschet, inclusive) que uma das características do Sistema Feuda é a ancoragem espacial, através da imagem do Castelo. O tamanho e imponência destas construções deixa evidente seu papel intimidador; entretanto, muitas vezes não paramos para pensar em como elas eram organizadas.


Claro, não podemos nos apressar e simplificar desta forma. A organização e estrutura destas fortificações variava de acordo com a época e região, e a imagem acima deve servir apenas como exemplo.

O objetivo é chamar a atenção para o fato de que os castelos eram muito mais que casas luxuosas de proporções exageradas; eram aglomerados funcionais de construções variadas, devidamente cercadas por estruturas de proteção.

domingo, 16 de junho de 2013

Terry Jone's Medieval Lives

Apresentada pelo ator, roteirista e comediante britânico Terry Jones - membro do clássico programa de comédia britânico Monty Python's Flying Circus - esta é uma ótima série de documentários que, apesar do caráter humorístico e do fato de ser orientada a um público mais geral, vale muito à pena assistir.

Cada episódio seleciona uma"figura" conhecida pelo nosso imaginário período medieval. A princípio é apresentado o estereótipo clássico, que, ao longo do programa, é desconstruído e relativizado, sempre com auxílio de documentação. Verdadeira visão crítica.

The Peasant

The Monk

The Damsel






quarta-feira, 5 de junho de 2013

Documentação Escrita V

I. Fórmulas de Encomendação (séc. VIII)

1.1 "Eu, Bertério, coloquei a corda em meu pescoço e me entreguei sob o poder de Alarido e de sua esposa Ermengarda para que desde este dia façais de mim e de minha descendência o que quiserdes, os vossos herdeiros o mesmo que vós, podendo guardar-me, vender-me, dar-me a outros ou conservar-se e se eu quiser esquivar-me do vosso serviço, podeis deter-me vós mesmos ou vossos enviados, do mesmo modo que o fariam com vossos restantes escravos originais."

(A.Bernard y A. Bruel, Recueil des chartes de I'abbaye de Cluny, Apud Jaime Pinsky, Modo de Produção Feudal, São Paulo: Global, 1982, p.69)


1.2 "Se alguém der armas ou qualquer outra coisa a um buccellarius, estas coisas dadas deverão ficar com ele enquanto se mantiver ao serviço do seu patronus. Se porém ele escolher para si outro patronus a quem se queira encomendar, seja-lhe permitido fazê-lo; porque isto não pode ser proibido ao homem livre que está em poder [de outrem]: mas restitua tudo ao patronus que deixa de servir. Faça-se da mesma maneira no que respeita os filhos do patrão ou do buccellarius: que os filhos [destes] conservem as coisas dadas, enquanto quiserem servir [os filhos do patronus]; se o buccellarius deixou uma filha, ordenamos que fique em poder do patronus, porém devendo este procurar-lhe um igual que possa casar-se com ela. E se ela escolher outro marido contra vontade do patronus, restitua a este ou a seus herdeiros tudo o que fora doado a seu pai." 

(Monumenta Germanie Historica - Legum - Leges Visigothorum, Ed. K. Zeumer, Apud Fernanda Espinosa, op.cit., p.168)

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II. Fórmula Precatória


"De forma alguma é ignorado que nosso pai ocupou esta terra que é vossa, e que para isto ele vos fez uma carta de precatória. Nós vos fazemos a renovação e a assinamos, e vos pedimos humildemente que vossa bondade nos permita permanecer na mesma terra. Mas para que a posse que teremos não traga prejuízo algum nem a vós nem a vossos herdeiros, nós colocamos em vossas mãos esta carta de precatória. Se nos ocorrer mais tarde de esquecermos e de dizer que esta terra que nós possuímos não é de vossa propriedade, nós devemos ser tratados como usurpadores da terra de outrem, [...] e vos daremos o direito de nos expulsar desta terra sem que seja necessária qualquer intervenção jurídica."

(Monumenta Germanie Histórica, Formulae Bituricensis, apud Jaime Pinsky (org.), op.cit., p.63)


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III. Ideologia Feudal


"Cân. 13: "(...) confessamos que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu, alheio ao tempo, Deus do Pai, e que inserido nos tempos nasceu, feito homem, do seio da gloriosa Virgem Maria e que, por isso, em uma só pessoa subsistem duas naturezas, a da divindade, em virtude da qual foi engendrado antes dos séculos, e a da humanidade, segundo a qual foi dado à luz nos últimos dias. Existe, na primeira, segundo a forma de Deus e, na segunda, sob a forma de servo (foram servi), semelhante, nesta, a nós, porém sem pecado. (...)"

(Segundo Concílio de Sevilha, ano 619, In: José Vives (ed.)., op.cit., p.172)

Documentação Escrita IV

I. Fórmulas Precatórias (Hispania, sécs. VII-VIII)

“ Ao venerável padre em Cristo, o senhor abade do mosteiro de [...] e a toda a sua congregação aí residente. Eu, em nome de Deus, venho até junto de vós com um pedido de precário. De acordo com a minha petição, decidiu a vossa e a dos vossos irmãos que aquela vossa propriedade no local chamado [...], na terra [...], na centena de [...], me devesse ser entregue, por vosso benefício, enquanto eu fosse vivo, para a usufruir e cultivar; o que assim fizestes. E prometo-vos pagar de censo, por esta precária, em cada ano, por altura da festa de [...], [...] dinheiros. E se eu me descuidar [desta obrigação] ou aparecer tardiamente, que vos faça uma promessa de pagamento ou vos satisfaça [o devido] não perdendo eu esta propriedade enquanto for vivo. [...] E depois da nossa morte voltará ao vosso domínio com os melhoramentos e acréscimos [que eu tenha feito] sem qualquer reclamação por parte dos meus herdeiros.”
(Monumenta Germaniae Historica, apud Fernanda Espinosa, Antologia de Textos Históricos Medievais, Lisboa: Sá da Costa, 1981).

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II. Fórmula de Encomendação (séc. VIII)

“Ao magnífico Senhor [...], eu [...]. Sendo bem sabido por todos quão pouco tenho para me alimentar e vestir, apelei por esta razão para vossa piedade, tendo vós decidido permitir-me que eu me entregue e encomende ao vosso mundoburdus; o que fiz nas seguintes condições: Devereis ajudar-me e sustentar-me tanto em víveres como em vestuário, enquanto vos puder servir e merecer; e eu enquanto for vivo, deverei prestar-vos serviço e obediência como um homem livre, sem que me seja permitido, em toda a minha vida, subtrair-me do vosso poder e mundoburdus , mas antes deverei permanecer, para todos os dias da minha vida, sobre o vosso poder e defesa.
 (Monumenta Germaniae Historica-Formulae Merowingici et Karolini Aevi, Ed. K. Zeumer, apud Fernanda Espinosa, op citi.).

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III. Segundo Concílio de Seviha – Hispânia- 619 d.C.

Cân. 3: “Suplicou-nos nosso irmão Cambra bispo de Itálica, acerca de um clérigo chamado Espasando, que abandonando o fiel cuidado de sua igreja, na qual havia sido consagrado desde sua mais tenra infância, dirigiu-se à Igreja de Córdoba. Dispomos que seja devolvido a seu próprio bispo, pois está escrito nas leis civis acerca dos colonos das terras, que cada um se mantenha na sua terra de origem. E não se ordena de outro modo por disposição dos cânones em relação aos clérigos que trabalham nas terras da Igreja, se não que também permaneçam no patrimônio de origem. Portanto, temos por bem que se algum clérigo, abandonando o serviço da igreja própria, trasladar-se à outra, seja devolvido àquela à qual servira primeiramente. E se o bispo que o recebeu não se decidir a devolvê-lo imediatamente, saiba que ficará privado da comunhão até que o faça”. (José Vives (Ed.), op.cit.)

Cân. 8: “Tratou-se, também, do caso de um certo Eliseu, da família servil da igreja de Cabra, que tendo recebido a liberdade de seu bispo, passou imediatamente da condição de livre ao  mal do orgulho desdenhoso, da altivez insultante, da rebeldia, e assim, com soberba, não só  tentou destruir a saúde do mesmo bispo por meio de veneno, como também, esquecendo-se do dom da sua liberdade, causou danos à sua igreja. Assim, aplica-se, no seu caso, a ação de ingratidão segundo as prescrições dos cânones e das leis civis, para que, castigado com a supressão da liberdade não merecida ,seja reintegrado ao laço da servidão no qual nasceu pois é melhor revogar do que conservar o estado de liberdade daqueles que se levantam contra seu bispo e igreja. Assim, àqueles aos quais a liberdade resulta ser perniciosa, seja-lhes saudável a servidão, e que novamente submetidos aprendam a obedecer aqueles que assoberbaram-se com a liberdade recém adquirida.”
(José Vives (Ed.). Concílios Visigóticos e Hispano-romanos. Barcelona-Madrid: CSIC, 1963)

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IV. Sobre os escravos fugitivos, e aqueles que os mantêm (Lei de Égica – Hispânia – 687-702)

“Foi estabelecido com rigor, em várias leis específicas, os mecanismos e procedimentos pelos quais a fuga de escravos (mancipia) deve ser reprimida. Contudo, na medida em que, sob vários pretextos legais dos juízes, ou por meio da fraude daqueles que os mantêm, sua fuga é ocultada, tornando-se difícil a aplicação e o rigor das leis, e como o número crescente de fugitivo aumenta as facilidades na sua ocultação, este mal tomou tamanha dimensão de forma que dificilmente encontra-se uma cidade, um castrum, aldeias ou terras em que não haja um número considerável de escravos fugitivos. Preservada a força das leis anteriores relativas aos escravos fugitivos, nós decretamos que, daqui em diante, qualquer pessoa que mantiver sob seu poder um escravo fugitivo pertencente a outrem, deve submetê-lo imediatamente a inquérito judicial, mesmo que ele afirme ser livre, de forma que se tenha certeza de sua condição. Provando-se que é um fugitivo às autoridades, ou não devolvê-lo ao seu senhor, que ela receba 150 chibatadas por determinação do juiz. Em se tratando de uma pessoa livre deve, além de receber as 150 chibatadas, pagar um solidus de ouro ao senhor do escravo fugitivo; e se não tiver como fazê-lo, que receba 200 chibatadas. Todas as outras pessoas que residirem na localidade, sejam originárias dali ou estrangeiras, livres ou escravos, clérigos ou servidores do Rei, serão submetidos às mesmas penalidades se não denunciarem os fugitivos, ou se não lhes subtrair, daqueles que os mantêm, sabendo da presença dos escravos (...).”

(Forum Judicum, The Library of Iberian Resources Online, disponível em HTTP://libro.uca.edu/vcode/visigoths.thm)

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V. Capitular De Villis (ca. de 800)

“Cap. 62- Que cada mordomo faça um relatório anual de todos os nossos rendimentos agrícolas: um rol do que os nossos boieiros cultivam com os bois e dos “mansos” que devem lavrar: um rol dos leitões, das rendas, das obrigações e multas; da caça apanhada nas nossas florestas, sem licença; das várias composições; dos moinhos, das florestas, dos campos, das pontes e barcos; (...) dos mercados, da vinhas e daqueles que nos devem vinho; do feno, da lenha, varas, tábuas e outras espécies de madeiras; (...) dos vegetais; da lã, linho e cânhamo; dos frutos das árvores; (...) dos hortos, dos viveiros de peixes, das peles e couros; do mel e cera; da gordura, sebo e sabão; do vinho cozido, hidromel, vinagre, cerveja, vinho novo e velho; do trigo recente e antigo; das galinhas e ovos; dos pescadores, ferreiros, armeiros e sapateiros (...). Dar-nos-ão conta de tudo isto, descrito separadamente e em ordem, na Natividade do Senhor, a fim de podermos saber o que temos de cada coisa e em que quantidade.”
 (Monumenta Germaniae Historica, Apud Fernanda Espinosa, op.cit., p.161)

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VI. “Poliptico de Iminon” (século IX)

“Walafredus, um colonus e mordono, e a sua mulher, uma colona (...) “homens” de St. Germain, têm 2 filhos. (...) Ele detém 2 mansos livres com 7 bunuaria de terra arável, 6 acres de vinha e 4 de prados. Deve por cada manso uma vaca num ano, um porco no seguinte, 4 denarios pelo direito de utilizar a madeira, 2 modios de vinho pelo direito de usar as pastagens, uma ovelha e um cordeiro. Ele lavra 4 varas para um cereal de Inverno e 2 varas para um cereal de Primavera. Deve corveias carretos, trabalho manual, cortes de árvores quando para isso receber ordens, 3 galinhas e 15 ovos (...)”

(B. Guénard, Polyptyque de l’abbé Irminon, Apud Fernanda Espinosa, Antologia de Textos Históricos Medievais, Lisboa: Sá da Costa, 1981)