Mostrando postagens com marcador Documentação Escrita. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Documentação Escrita. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Documentação Escrita VII

Continuação deste Caderno de Fontes.


FEUDALISMO


Explotación de uns villa carolingia

Hay en Villeneuve un manso de señor, con habitación y otros edificios en cantidad suficiente. Ciento setenta y dos bonniers de tierras arables en las que pueden sembrarse ochocientos moyos. Hay noventa y un arpedes de viñedo, donde pueden cosecharse mil moyos; ciento sesenta y seis arpedes de pradera, donde pueden recogerse ciento sesenta y seis carros de heno. Hay tres harineros, cuyos censos producen cuatrocientos cincuenta moyos de grano. Otro no está sujeto a censo. Hay un bosque de cuatro leguas de circunferencia, donde pueden engordar quinientos cerdos.

Hay una iglesia bien construída con todo su mobiliario, una habitación y además edificios en cantidad suficiente. De ella dependen tres mansos. Repartidos entre el cura y sus hombres hay veintisiete bonniers de tierra arable y una ansange, diecisiete arpendes de viña, vienticinco arpendes de pradera. De ella procede en calidad de "regalo" un caballo. Tiene a su cargo la labranza para el señor de nueve perches y una ansange, y dos perches para los cereales de invierno, y debe cercar perches de prado.

Actardo, colono, y su mujer, colona, llamada Eligilda, hombres de Saint-Germain tienen con ellos seis niños (...) Cultivan un manso libre que comprende cinco bonniers de tierra de labor y dos ansanges, cuatro arpendes de viña, cuatro arpendes y medio de prado. Entrega para la hueste cuatro cueldos de plata, y el otro año dos sueldos para la entrega de carne, y el tercer año, para la entrega de forraje, una oveja con su corderillo. Dos moyos de vino por el derecho de usar el bosque, cuatro dineros para poder coger madera; para el acarreo, una medida de madera. Ara cuatro perches para los cereales de invierno y dos para los de primavera. Prestaciones con animales o a mano, tantas como se le mande. Tres gallinas, quince huevos. Tiene que cercar cuatro perches de prado (...)

Adalgario, esclavo de Saint-Germain, y su mujer, colona, llamada Hairbolda, hombres de Saint-Germain. Este ocupa un manso servil. Hadvoldo, esclavo, y su mujer, esclava, llamada Guinigilda, hombres de Saint-Germain, tienen con ellos cinco hijos (...) Estos ocupan un manso libre que comprende un bonnier y medio de tierra arable, tres cuartos de arpende de viña, cinco arpendes y medio de prado. Hace una viña cuartro arpendes. Entrega para usar el bosque tres moyos de vino, un setier de mostaza, cincuenta mimbres, tres gallinas, quince huevos. Los servicios manuales, donde se le mande. Y la mujer esclava teje sargas con la lana del señor y embucha a las aves del corral tantas veces como se lo mandan.

Poliptico de Saint Germain des Prés. Recoge. G. Duby, '"Economia rural y vida campesina en el Occidente medieval", Barcelona, 1968, 00. 468-470.


Sobre as relações entre senhores e camponeses

a) "Ao nosso querido amigo, o glorioso Vicedominus Marchard, Eginhardo, saudações eterna no Senhor.

Dois servos de S. Martinho, do domínio de Hedabach, de nomes Williran e Otbert, refugiaram-se na igreja dos bem aventurados mártires de Cristo, Marcelino e Pedro, por causa do assassinato cometido pelo seu irmão num companheiro. Pedem que lhes seja permitido pagar a composição [multa paga pela falta cometida] pelo irmão, a fim de que lhes façam graça dos seus membros. Dirijo-me pois à vossa amizade, para que vos digneis, se isso for possível, poupar estes desgraçados pelo amor de Deus e dos Santos Mártires juntos dos quais vieram procurar refúgio. Desejo que tenhais sempre boa saúde, com a graça do Senhor."

Euvres Complètes d' Eginhard, Paris, 1843.

b) Ao nosso muito querido amigo, o glorioso conde Hatton

"Um dos vossos servos, de nome Huno, veio à igreja dos santos mártires Marcelino e Pedro pedir mercê pela falta que cometeu contraindo casamento, sem vosso consentimento, com uma mulher da sua condição que também é vossa escrava. Vimos pois solicitar a vossa bondade para que em vosso favor useis a indulgência em relação a este homem, se julgais que sua falta pode ser perdoada. Desejo-vos boa saúde com a graça do Senhor."

Id. Ibid

* Ele deveria ter pedido consentimento e pago um imposto especial pelo casamento, o maritagium.

c) "Walfredus, um colonus e mordomo, e a sua mulher, uma colona (...) homens de St. Germain, tem dois filhos. Ele detém dois mansos livres com 7 bunuaria* de terra arável, 6 acres de vinha e 4 de prados. Deve por cada manso uma vaca num ano, um porco no seguinte, 4 denários** pelo direito de utilizar madeira, 2 modios*** de vinho pelo direito de usar as pastagens, uma ovelhaum cordeiro. Ele lavra 4 varas* para um cereal de Inverno e 2 varas para um cereal de primavera. Deve corveias, carretos, trabalho manual, corte de árvores quando para isso receber ordens, 3 galinhas e 5 ovos."

Guénard, B. - Plyptyque de l'abbé Irminon.

* medida de terra
** tipo de moeda
*** medida de capacidade

d) "Eu, Bertério, coloquei a corda em meu pescoço e me entreguei sob o poder da Alariado e de sua esposa Ermengarda para que desde este dia façais de mim e de minha descendência o que quiserdes, os vossos herdeiros o mesmo que vós, podendo guardar-me, vender-me, dar-me a outros ou conservar-me e se eu quiser esquivar-me do vosso serviço, podeis deter-me vós mesmos ou vossos enviados, do mesmo modo que o fariam com vossos restantes escravos originais."

Recueil de chartres de l'abbaye de Cluny.

Relação entre vassalagem e benefício

"Apelo a vossa benevolência em favor de meu amigo e familiar N., vosso fiel, a fim de que digneis acolhê-lo, e logo depois que se haja encomendado entre vossas mãos que concedais o socorro de alguns destes benefícios que sabemos estarem vagos e disponíveis em nossa vizinhança. Pois é um homem nobre, de provada fidelidade e muito capaz para o serviço de vossos interesses em todos os assuntos que lhe ordene. Com efeito, serviu fielmente e em boa atividade a vosso avô e a vosso pai; e está disposto a atuar do mesmo modo para com vosso serviço, se Deus lhe conceder vida e saúde."

Carta de Eginhardo para Luís o Germânico, 833-834.

Contrato vassálico

PARTIDA III

TÍTULO 25 De los vasallos

Ley 1: Señor es llamado propiamente aquel que tiene mandamiento y poderío sobre todos aquellos que viven en su tierra, y la este tal deben todos llamar señor, tanto en sus naturales como los otros que vienen a él o a su tierra. Otrosí es dicho señor todo hombre que tiene poderío de armar o de criar por nobleza de su linaje, y a este tal no le deben llamar señor, sino aquellos que son sus vasallos y reciben benefício de él. Y vasallos son aquelles que reciben honra y beneficio de los señores, así como caballería, o tierra o dineros por servicio señalado que les hayan de hacer.

Ley 2: De señorío y de vasallaje hay cinco maneras; la primera y la mayor es aquella que tiene el rey sobre todos los de su señorío, a la que llaman en latín merum imperium, que quiere tanto decir en romance como puro y esmerado mandamiento de juzgar y mandar a los de su tierra; la segunda es la que tienen los señores sobre sus vasallos por razón de beneficio o de honra que de ellos reciben; la tercera es la que los señores tienen sobre sus solariegos, o por razón de behetría o de divisa, según fuero de Castilla; la cuarta es la que tienen los padres sobre sus hijos; la quinta es la que tienen los señores sobre sus siervos.

Ley 4: Vasallo se puede hacer un hombre de otro según la antigua costumbre de España en esta manera: otorgándose por vasallo de aquel que lo recibe, y besándole la mano por reconocimiento de señorío, y aún hay otra manera que se hace por homenaje, que se más grave, porque por ella no se torna hombre tan solamente vasallo del otro, mas queda obligado a cumplir lo que se le promete como por postura. Y homenaje tanto quiere decir como tornarse hombre de otro, y hacerse como suyo para darle seguridad sobre la cosa que promete dar o hacer que la cumpla; y este hombre no tan solamente tiene lugar en pleito de vasallaje, mas en todos los otros pleitos y posturas que los hombres ponen entre sí con intención de cumplirlas.

Feudo

TÍTULO 26 De los feudos

Ley 1: Feudo es beneficio que da el señor a algún hombre porque se torna su vasallo, y le hace homenaje de serle leal, tomó este nombre de la fe que debe siempre guardar el vasallo al señor. Y hay dos maneras de feudo: la una es cuando es otorgado sobre villa o castillo u otra cosa que sea raíz, y este feudo tal no puede ser tomado al vasallo, a no ser que no cumpliese los acuerdos que hizo con el señor; o si le hiciese algún yerro tal que lo deciese perder; la otra manera es la que dicen feudo de cámara, y este se hace cuando el rey impone maravedís a algún vasallo cada año de su cámara, y este feudo tal puede el rey quitar siempre que quisiere.

Ideal de Cavalaria e Amor Cortês

"Não é bastante para a grande honra que pertence ao cavaleiro a sua escolha, o cavalo, as armas e o senhorio, mas é mister que tenha escudeiro e troteiro que o sirvam e cuidem de seus cavalos; e que as gentes lavrem, cavem e arranquem a maleza da terra, para que dê frutos de que vivam o cavaleiro e seus brutos; e que ele ande a cavalo, trate-se como senhor e viva comodamente daquelas coisas em que os seus homens passam trabalhos e incomodidades. (...)

Correr em cavalo bem guarnecido, jogar a lança nas liças, andar com armas, entrar em torneiosm fazer tablas redondas, esgrimir, caçar cervos, ursos, javalis e leões e outros exercícios semelhantes, pertence ao ofício de cavaleiro, pois com tudo isso se acostuma a feitos de armas e a manter a Ordem da cavalaria. Portato, desprezar o costume e o uso por meio dos quais o cavaleiro se dispõe para o uso do seu ofício é menosprezar a ordem da cavalaria."

Ramon Llull - Libro de la Ordem de Caballeria.

domingo, 20 de outubro de 2013

Documentação Escrita VI

Caderno de fontes da professora Renata Vereza. Parte I.

ROMANOS E GERMÂNICOS


Império Romano

"É preciso que sejas informado do de teu procurador (...) com quase todos os arrendatários (...) mandou prender e maltratar alguns de nós, mandou acorrentar outros, e bater com varas e bastões em alguns que no entanto eram cidadãos romanos.

Isto nos obriga, miseráveis que somos, a suplicar de novo tua Divina Providência.

É porque nós te pedimos, imperados muito sagrado, que nos socorra; que seja suprimido o direito dos procuradores e arrendatários de aumentarem em detrimento dos colonos as taxas sobre as culturas, as corveias e as prestações de serviço. Assim, pela bondade de Tua majestade, nós, teus camponeses, nascidos e criados em teus domínios, não mais seremos atormentados pelos arrendatários das terras imperiais."


Visão de um romano sobre os hunos

"(...) O povo dos hunos, pouco conhecidos pelos antigos monumentos, (...) excede todos os modos de ferocidade (...) Todos eles tem membros compactos e firmes, pescoços grossos, e são tão prodigiosamente disformes e feios que os poderíamos tomar por animais bípedes ou pelos touros debastados em figuras que usam nos lados das pontes.

Tendo porém o aspecto de homens, embora desagradáveis, são rudes no seu modo de vida, de tal maneira que não tem necessidade nem de fogo nem de comida saborosa (...)"

(Amimianus Marcellinus, liv. XXXi, 2, 1 a 11)


Saques a Roma feitos pelos visigodos em 410

"E assim, no ano 1164 depois da fundação da cidade, foi-lhe feito um ataque por Alarico; embora a memória deste fato ainda seja recente, nenhuma pessoa que veja a multidão dos romanos e que os oiça falar admitirá, como eles próprios dizem, que alguma coisa tenha acontecido, salvo se, por acaso, tomar conhecimento do fogo pelas ruínas que ainda existem (...)"

(Paulo Orósio, Historiarum adversos Paganos)


Sobre os Alanos

"Quase todos os alanos são altos e formosos, com os cabelos quase louros e um olhar perturbador, ligeiros e velozes no uso das armas (...) roubando e caçando, andam de um lado para o outro (...)

Assim como para os homens sossegados e plácidos o repouso é agradável, assim eles encontram prazer no perigo da guerra, É considerado feliz aquele que sacrificou sua vida na batalha, enquanto àqueles que envelheceram e deixaram o mundo por morte fortuita atacam com terríveis censuras de degenerados e covardes; e não existem nada mais que se orgulhem do que matar um homem (...)

Não se vê entre eles nenhum templo, nenhum lugar sagrados, (...) mas com um ritual bárbaro enterram no chão uma espada desembainhada e adoram-na reverentemente, como ao seu Marte, a divindade principal destas terras por onde vagueiam.

Ignoram o que seja servidão, tendo nascidos todos de sangue nobre, e mesmo agora escolhem como chefe aqueles que se distinguem na experiência cotidiana."

(Ammianus Marcellinus)


Catolicismo versus Paganismo

"Ora, o que direis, vos que defendeis as Lupercálias e aconselhais a sua realização? Vós próprios tornais seu culto vil e sua solenidade vulgar as esconder-vos. Se a degradação das Lupercálias nos valeu adversidade, a responsabilidade é vossa, pois estas festas que considerais salutar é celebrada com extrema negligência, igualando-vos àqueles que as celebravam os ancestrais do vosso paganismo. Naquele tempo os nobres corriam e as matronas despidas recebiam golpes em públicos. Vois sois como pessoas comuns e vulgares, homens de baixa condição (...)"

(Papa Gelásio I, 492-496)


REINOS GERMÂNICOS


Sobre a Gália após a ocupação germânica

"Extinguindo-se a cultura das letras, definhando nas cidades das Gálias, enquanto o bem e o mal igualmente aí se acometiam, que aí se desencadeava a ferocidade dos povos ou o furor dos reis, que as igrejas eram atacadas pelos heréticos e defendiam pelos católicos, que a fé cristã, fervorosa ainda no maior número, arrefeciam alguns, que as igrejas eram enriquecidas por homens piedosos e despossadas por ímpios, e que não se podia encontrar um único gramático conhecedor da dialética para descrever todas essas coisas quer em prosa, quer em verso, carpindo-se disso várias vezes a maioria dizendo: 'desgraçado seja nosso tempo, pois o estudo das letras pereceu entre nós e já não se encontra ninguém que possa traduzir por escrito os acontecimentos presentes', decidi-me, movido por estas queixas e outras semelhantes, repetidas todos os dias, transmitir aos tempos vindouros a memória do passado."

(Gregório de Tours, Historiae Ecclesiasticae Francorum, século VI)


Lei visigótica (século VI)

A solicita preocupação de um príncipe está cumprida quando foram providenciados os benefícios para futura utilidade dos povos. Nem a ingênita liberdade do príncipe deve deixar de exultar quando, quebradas as forças da antiga lei, tiver ido abolida a sentença que pretende impedir sem razão o casamento de pessoas que são iguais por dignidade e linhagem. E por isso, removida a sentença da antiga lei (...) sancionamos esta lei que há de valer para sempre: que Godo possa, se quiser, ter romana por mulher e que Goda possa casar com um romano (...) e que o homem livre possa casar com qualquer mulher livre (...) obtido o solene consenso dos parentes e a licença do Conde (...)"

(Corpus Iuris Germanici Antiqui, pp. 465-466)


Artigo do Código Burgúndio colidido por volta de 474-516

"em nome de Deus, no segundo ano do reinado do nosso senhor e muito glorioso rei Segismundo Gundobado, este livro dizendo respeito às leis passadas e presentes e devendo ser conservado por todos os tempos futuros foi dado no quarto dia antes das Calendas de Abril em Lugdunum.

2- Por isso todos os administradores e juízes deverão daqui para o futuro fazer julgamentos entre burgúndios e romano segundo as nossas leis, as quais foram compostas e emendadas por um comum acordo, para que ninguém possa esperar ou presumir receber qualquer coisa à maneira de recompensa ou prêmio de nenhuma das partes (...)"

(Monumenta Germaniae Historica, legum, t. III, pp. 526-527)


A conversão dos visigodos

(ano de 587)
"No décimo mês do primeiro ano do seu reinado, Recaredo, com ajuda de Deus, tornou-se católico e reuniu-se católico e reuniu-se com os sacerdotes da seita ariana num sapiente colóquio, fazendo com que se convertessem à fé católica, mais pelo poder da razão do que por seu mando, levando todo o povo dos godos à unidade e paz da Igreja cristã."

(ano de 590)
" Um santo sínodo de bispos de toda a Espanha, Gália e Galiza, (...) foi reunido por ordem do príncipe Recaredo na cidade de Toledo. Neste sínodo tomou parte o notável e cristianíssimo Recaredo e o processo de sua conversão e o da confissão de todos os sacerdotes, assim como do povo godo foi escrito por suas mãos em um livro (...) No entanto, como dissemos, o notável rei Recaredo tomou parte no santo concílio, renovando no nosso tempo, pela ilustre presença, a antiga direção de Constantino durante o sínodo de Niceia (...)"

(Abade de Biclara, João, séc. VI)


MUÇULMANOS


A conquista de Damasco pelos muçulmanos

"Os habitantes de Damasco instalaram-se nas fortificações e fecharam as portas da cidade, Khâlid ibn-al-Walîd, à cabeça de uns 5000 homens (...) acampou junto [de uma das portas]. O Bispo que tinha aprovisionado Khâlid com alimentos no princípio do cerco havia-se instalado nas muralhas. Um dia Khâlid chamou-o e, quando ele chegou, cumprimentou-se e ambos conversaram. Noutro dia o bispo disse: 'Abu-Sulaimân, a tua posição está melhorando e tens uma promessa em relação a mim; façamos um acordo para esta cidade.' Imediatamente Khâlid pediu um tinteiro e pergaminho e escreveu:

'Em nome de Allah, (...) Isto é o que Khâlid concederá aos habitantes de Damasco se entrar dentro dela: promete dar-lhes segurança pelas suas vidas, propriedades e igrejas. As muralhas da cidade não serão demolidas, nem nenhum muçulmano será aquartelado nas suas casas. Portanto, damos-lhes o pacto de Allah e a preteção de seu profeta, dos califas e dos crentes. Enquanto pagarem o imposto, nada de mau lhes acontecerá.'

Uma noite, um amigo do Bispo veio até Khâlid e informou-o de que era noite de festa para os habitantes da cidade, os quais por estarem ocupados (...) deixaram-na [a porta] sem guarda. Sugeriu então que Khâlid procurasse uma escada. Certos ocupantes do convento junto o qual ele tinha acampado trouxeram-lhe duas escadas pela quais alguns muçulmanos treparam (...) os muçulmanos (...) abriram a porta.

(...) isto fez com que os combatentes gregos acorressem a esse lado e dessem um violento combate aos muçulmanos. Contudo, por fim, os gregos fugiram."

(texto de um cronista persa do século IX)


Extensão do império muçulmano no último terço do século X

"O comprimento do Império do Islã nos nossos dias estende-se desde os limites de Farghana (Pérsia), passando através do Khurasan (Média), al-Jibal, o Iraque e a Arábia até a costa do Iêmem, o que constitui uma viagem de quatro meses; quanto a largura, tome início na terra de Rum (império Bizantino), passando através da Síria, Mesopotâmia, Iraque, Pars e Kirman, até o território de al-Masunra na costa do mar de Fars, o que são quase quatro meses de viagem. Na declaração anterior sobre a extensão do Islã omiti a fronteira do Magreb e o al-Andaluz, por serem como a manga de um vestido. Para Oriente e Ocidente de Magreb não dá islã."

(Ibn-Hawqal. In: Arnold, T. W. - El legado del islam. Madrid: Pegaso, 1947)


CAROLÍNGIOS

Sobre a relação entre Carlos Magno e o Papado

"Assim como fiz um acordo com o Santíssimo predecessor [o papa anterior] de vossa Santa Paternidade, desejo estabelecer com vossa Santidade um pacto inviolável de fé e caridade, de forma que a graça divina obtida pelas preces da vossa Santidade apostólica e a vossa benção apostólica me possam seguir por toda a parte, enquanto, se Deus quiser, a Santíssima Sé da Igreja Romana estará sempre defendida pela nossa devoção. Na verdade é nosso dever, com auxílio da divina piedade, defender por toda a parte com as armas a Santa Igreja de Cristo, tanto das incursões dos pagãos como das devastações do infiel, e fortificá-la no exterior e no interior pela profissão da fé católica. É vosso dever (...) auxiliar as nossas armas de forma que o povo cristão obtenha a vitória sobre o inimigo do seu Santo nome (...)"

(Carta de Carlos Magnos ao Papa Leão III, século VIII)


Sobre o Renascimento Carolíngio

"(...) venerado mestre Albino, peço-te que me permitas interrogar-te sobre os preceitos da arte retórica: na verdade recordo-me de me teres dito uma vez que a força desta arte reside toda em versar sobre problemas públicos. Ora, como bem sabes, decido às ocupações do reino e aos cuidados do palácio, acontece-nos de estar constantemente ocupado com problemas deste tipo e parece ridículo desconhecer os preceitos de uma arte que nos envolve necessariamente nas nossas ocupações cotidianas."

(Alcuíno. Diálogos de retórica e virtudes, séculos VIII-IX)


Sociedade Trinitária

"O povo celeste forma, portanto, vários corpos e é à sua imagem que se encontra organizado o povo da terra (...)

A estes, os religiosos, esta lei, a lei divina clemente interdita qualquer vil ocupação mundana. Não sulcam a terra; não caminham atrás dos bois (...) Mas devem purificar sua alma e o seu corpo; honrar-se pelos seus costumes e velar os dos outros. A lei eterna de deus ordena-lhes, pois, que sejam assim sem mancha, declara-os libertos de toda a condição servil.

(...) A sociedade dos fiéis forma um só corpo, mas o Estado compreende três, porque a outra lei, a lei humana, distingue duas outras classes: com efeito, nobres e servos não são regidos pelo mesmo estatuto (...) os nobres tem o privilégio de não suportar o constrangimento de nenhum poder. São os guerreiros, os protetores das igrejas, os defensores do povo, dos grandes como dos pequenos, enfim, de todos, e asseguram ao mesmo tempo sua própria segurança. A outra classe é a dos servos: esta classe infeliz apenas possui algo à custa do seu penar (...) Dinheiro, vestuário, alimentação, os servos fornecem tudo a toda a gente. Nem um só homem livre poderia subsistir sem seus servos.

A casa de Deus, que acreditam una, está portanto dividida em três: uns oram, outros combatem, outros, enfim, trabalham. Esta três partes que coexistem não suportam ser separadas; os serviços prestados por uma são a condição doas obras das outras duas; cada um por vez encarrega-se de aliviar o conjunto (...) assim a lei pode triunfar e o mundo gozar da paz."

(Adalberon de Laon, 1020)

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Documentação Escrita V

I. Fórmulas de Encomendação (séc. VIII)

1.1 "Eu, Bertério, coloquei a corda em meu pescoço e me entreguei sob o poder de Alarido e de sua esposa Ermengarda para que desde este dia façais de mim e de minha descendência o que quiserdes, os vossos herdeiros o mesmo que vós, podendo guardar-me, vender-me, dar-me a outros ou conservar-se e se eu quiser esquivar-me do vosso serviço, podeis deter-me vós mesmos ou vossos enviados, do mesmo modo que o fariam com vossos restantes escravos originais."

(A.Bernard y A. Bruel, Recueil des chartes de I'abbaye de Cluny, Apud Jaime Pinsky, Modo de Produção Feudal, São Paulo: Global, 1982, p.69)


1.2 "Se alguém der armas ou qualquer outra coisa a um buccellarius, estas coisas dadas deverão ficar com ele enquanto se mantiver ao serviço do seu patronus. Se porém ele escolher para si outro patronus a quem se queira encomendar, seja-lhe permitido fazê-lo; porque isto não pode ser proibido ao homem livre que está em poder [de outrem]: mas restitua tudo ao patronus que deixa de servir. Faça-se da mesma maneira no que respeita os filhos do patrão ou do buccellarius: que os filhos [destes] conservem as coisas dadas, enquanto quiserem servir [os filhos do patronus]; se o buccellarius deixou uma filha, ordenamos que fique em poder do patronus, porém devendo este procurar-lhe um igual que possa casar-se com ela. E se ela escolher outro marido contra vontade do patronus, restitua a este ou a seus herdeiros tudo o que fora doado a seu pai." 

(Monumenta Germanie Historica - Legum - Leges Visigothorum, Ed. K. Zeumer, Apud Fernanda Espinosa, op.cit., p.168)

*          *          *




II. Fórmula Precatória


"De forma alguma é ignorado que nosso pai ocupou esta terra que é vossa, e que para isto ele vos fez uma carta de precatória. Nós vos fazemos a renovação e a assinamos, e vos pedimos humildemente que vossa bondade nos permita permanecer na mesma terra. Mas para que a posse que teremos não traga prejuízo algum nem a vós nem a vossos herdeiros, nós colocamos em vossas mãos esta carta de precatória. Se nos ocorrer mais tarde de esquecermos e de dizer que esta terra que nós possuímos não é de vossa propriedade, nós devemos ser tratados como usurpadores da terra de outrem, [...] e vos daremos o direito de nos expulsar desta terra sem que seja necessária qualquer intervenção jurídica."

(Monumenta Germanie Histórica, Formulae Bituricensis, apud Jaime Pinsky (org.), op.cit., p.63)


*          *          *


III. Ideologia Feudal


"Cân. 13: "(...) confessamos que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu, alheio ao tempo, Deus do Pai, e que inserido nos tempos nasceu, feito homem, do seio da gloriosa Virgem Maria e que, por isso, em uma só pessoa subsistem duas naturezas, a da divindade, em virtude da qual foi engendrado antes dos séculos, e a da humanidade, segundo a qual foi dado à luz nos últimos dias. Existe, na primeira, segundo a forma de Deus e, na segunda, sob a forma de servo (foram servi), semelhante, nesta, a nós, porém sem pecado. (...)"

(Segundo Concílio de Sevilha, ano 619, In: José Vives (ed.)., op.cit., p.172)

Documentação Escrita IV

I. Fórmulas Precatórias (Hispania, sécs. VII-VIII)

“ Ao venerável padre em Cristo, o senhor abade do mosteiro de [...] e a toda a sua congregação aí residente. Eu, em nome de Deus, venho até junto de vós com um pedido de precário. De acordo com a minha petição, decidiu a vossa e a dos vossos irmãos que aquela vossa propriedade no local chamado [...], na terra [...], na centena de [...], me devesse ser entregue, por vosso benefício, enquanto eu fosse vivo, para a usufruir e cultivar; o que assim fizestes. E prometo-vos pagar de censo, por esta precária, em cada ano, por altura da festa de [...], [...] dinheiros. E se eu me descuidar [desta obrigação] ou aparecer tardiamente, que vos faça uma promessa de pagamento ou vos satisfaça [o devido] não perdendo eu esta propriedade enquanto for vivo. [...] E depois da nossa morte voltará ao vosso domínio com os melhoramentos e acréscimos [que eu tenha feito] sem qualquer reclamação por parte dos meus herdeiros.”
(Monumenta Germaniae Historica, apud Fernanda Espinosa, Antologia de Textos Históricos Medievais, Lisboa: Sá da Costa, 1981).

*          *          *


II. Fórmula de Encomendação (séc. VIII)

“Ao magnífico Senhor [...], eu [...]. Sendo bem sabido por todos quão pouco tenho para me alimentar e vestir, apelei por esta razão para vossa piedade, tendo vós decidido permitir-me que eu me entregue e encomende ao vosso mundoburdus; o que fiz nas seguintes condições: Devereis ajudar-me e sustentar-me tanto em víveres como em vestuário, enquanto vos puder servir e merecer; e eu enquanto for vivo, deverei prestar-vos serviço e obediência como um homem livre, sem que me seja permitido, em toda a minha vida, subtrair-me do vosso poder e mundoburdus , mas antes deverei permanecer, para todos os dias da minha vida, sobre o vosso poder e defesa.
 (Monumenta Germaniae Historica-Formulae Merowingici et Karolini Aevi, Ed. K. Zeumer, apud Fernanda Espinosa, op citi.).

*          *          *


III. Segundo Concílio de Seviha – Hispânia- 619 d.C.

Cân. 3: “Suplicou-nos nosso irmão Cambra bispo de Itálica, acerca de um clérigo chamado Espasando, que abandonando o fiel cuidado de sua igreja, na qual havia sido consagrado desde sua mais tenra infância, dirigiu-se à Igreja de Córdoba. Dispomos que seja devolvido a seu próprio bispo, pois está escrito nas leis civis acerca dos colonos das terras, que cada um se mantenha na sua terra de origem. E não se ordena de outro modo por disposição dos cânones em relação aos clérigos que trabalham nas terras da Igreja, se não que também permaneçam no patrimônio de origem. Portanto, temos por bem que se algum clérigo, abandonando o serviço da igreja própria, trasladar-se à outra, seja devolvido àquela à qual servira primeiramente. E se o bispo que o recebeu não se decidir a devolvê-lo imediatamente, saiba que ficará privado da comunhão até que o faça”. (José Vives (Ed.), op.cit.)

Cân. 8: “Tratou-se, também, do caso de um certo Eliseu, da família servil da igreja de Cabra, que tendo recebido a liberdade de seu bispo, passou imediatamente da condição de livre ao  mal do orgulho desdenhoso, da altivez insultante, da rebeldia, e assim, com soberba, não só  tentou destruir a saúde do mesmo bispo por meio de veneno, como também, esquecendo-se do dom da sua liberdade, causou danos à sua igreja. Assim, aplica-se, no seu caso, a ação de ingratidão segundo as prescrições dos cânones e das leis civis, para que, castigado com a supressão da liberdade não merecida ,seja reintegrado ao laço da servidão no qual nasceu pois é melhor revogar do que conservar o estado de liberdade daqueles que se levantam contra seu bispo e igreja. Assim, àqueles aos quais a liberdade resulta ser perniciosa, seja-lhes saudável a servidão, e que novamente submetidos aprendam a obedecer aqueles que assoberbaram-se com a liberdade recém adquirida.”
(José Vives (Ed.). Concílios Visigóticos e Hispano-romanos. Barcelona-Madrid: CSIC, 1963)

*          *          *


IV. Sobre os escravos fugitivos, e aqueles que os mantêm (Lei de Égica – Hispânia – 687-702)

“Foi estabelecido com rigor, em várias leis específicas, os mecanismos e procedimentos pelos quais a fuga de escravos (mancipia) deve ser reprimida. Contudo, na medida em que, sob vários pretextos legais dos juízes, ou por meio da fraude daqueles que os mantêm, sua fuga é ocultada, tornando-se difícil a aplicação e o rigor das leis, e como o número crescente de fugitivo aumenta as facilidades na sua ocultação, este mal tomou tamanha dimensão de forma que dificilmente encontra-se uma cidade, um castrum, aldeias ou terras em que não haja um número considerável de escravos fugitivos. Preservada a força das leis anteriores relativas aos escravos fugitivos, nós decretamos que, daqui em diante, qualquer pessoa que mantiver sob seu poder um escravo fugitivo pertencente a outrem, deve submetê-lo imediatamente a inquérito judicial, mesmo que ele afirme ser livre, de forma que se tenha certeza de sua condição. Provando-se que é um fugitivo às autoridades, ou não devolvê-lo ao seu senhor, que ela receba 150 chibatadas por determinação do juiz. Em se tratando de uma pessoa livre deve, além de receber as 150 chibatadas, pagar um solidus de ouro ao senhor do escravo fugitivo; e se não tiver como fazê-lo, que receba 200 chibatadas. Todas as outras pessoas que residirem na localidade, sejam originárias dali ou estrangeiras, livres ou escravos, clérigos ou servidores do Rei, serão submetidos às mesmas penalidades se não denunciarem os fugitivos, ou se não lhes subtrair, daqueles que os mantêm, sabendo da presença dos escravos (...).”

(Forum Judicum, The Library of Iberian Resources Online, disponível em HTTP://libro.uca.edu/vcode/visigoths.thm)

*          *          *


V. Capitular De Villis (ca. de 800)

“Cap. 62- Que cada mordomo faça um relatório anual de todos os nossos rendimentos agrícolas: um rol do que os nossos boieiros cultivam com os bois e dos “mansos” que devem lavrar: um rol dos leitões, das rendas, das obrigações e multas; da caça apanhada nas nossas florestas, sem licença; das várias composições; dos moinhos, das florestas, dos campos, das pontes e barcos; (...) dos mercados, da vinhas e daqueles que nos devem vinho; do feno, da lenha, varas, tábuas e outras espécies de madeiras; (...) dos vegetais; da lã, linho e cânhamo; dos frutos das árvores; (...) dos hortos, dos viveiros de peixes, das peles e couros; do mel e cera; da gordura, sebo e sabão; do vinho cozido, hidromel, vinagre, cerveja, vinho novo e velho; do trigo recente e antigo; das galinhas e ovos; dos pescadores, ferreiros, armeiros e sapateiros (...). Dar-nos-ão conta de tudo isto, descrito separadamente e em ordem, na Natividade do Senhor, a fim de podermos saber o que temos de cada coisa e em que quantidade.”
 (Monumenta Germaniae Historica, Apud Fernanda Espinosa, op.cit., p.161)

*          *          *


VI. “Poliptico de Iminon” (século IX)

“Walafredus, um colonus e mordono, e a sua mulher, uma colona (...) “homens” de St. Germain, têm 2 filhos. (...) Ele detém 2 mansos livres com 7 bunuaria de terra arável, 6 acres de vinha e 4 de prados. Deve por cada manso uma vaca num ano, um porco no seguinte, 4 denarios pelo direito de utilizar a madeira, 2 modios de vinho pelo direito de usar as pastagens, uma ovelha e um cordeiro. Ele lavra 4 varas para um cereal de Inverno e 2 varas para um cereal de Primavera. Deve corveias carretos, trabalho manual, cortes de árvores quando para isso receber ordens, 3 galinhas e 15 ovos (...)”

(B. Guénard, Polyptyque de l’abbé Irminon, Apud Fernanda Espinosa, Antologia de Textos Históricos Medievais, Lisboa: Sá da Costa, 1981)

Documentação Escrita III

I. A Homenagem e a Investidura.

"Aos sete dias dos idos de abril, quinta-feira, as homenagens foram rendidas ao conde; e isto foi realizado segundo as formas determinadas para emprestar fé e fidelidade na ordem seguinte. Em primeiro lugar, fizeram homenagem desta maneira: o conde perguntou ao futuro vassalo se queria tornar-se seu homem sem reservas, e este respondeu: "Eu o quero"; estando então suas mãos apertadas nas mãos do conde, eles se uniram por um beijo. Em segundo lugar, aquele que havia feito homenagem hipotecou sua fé no porta voz do conde, nestes termos: "Eu prometo em minha fé ser fiel ao conde Guilherme e de lhe guardar contra todos inteiramente minha homenagem, de boa fé e sem engano"; em terceiro lugar, ele jurou isto sobre as relíquias dos santos. Em seguida, com o bastão que tinha à mão, o conde lhes deu a investidura, a eles todos que vinham de lhe fazer homenagem, de lhe prometer fidelidade e também de lhe prestar juramento."
(Galbert de Bruges,Histoire du meurtre de Charles le Bon, conte de Flandre, 56, apud Jaime Pinsky (org.), Modo de Produção Feudal. São Paulo: Global, 1982, p. 64.)

*          *          *


II. Direitos e Deveres Feudais.

"De Fulberto, Bispo, ao glorioso duque de Aquitânia, Guilherme.
Convidado a escrever sobre a fórmula da fidelidade, anotei o que segue abreviadamente a partir dos livros autorizados.
Aquele que jura fidelidade a seu senhor deve ter sempre em mente estes seis princípios: proteção, segurança, honra, interesse, liberdade, faculdade. Proteção, quer dizer que nada deve ser feito em prejuízo do senhor quanto ao seu corpo. Segurança, nada em prejuízo da residência onde ele habita ou de suas fortalezas nas quais ele possa se achar. Honra, quer dizer nada em detrimento de sua justiça ou do que possa sua honra depender. Interesse, quer dizer nada que possa prejudicar suas possessões. Liberdade e faculdade, quer dizer que o bem que o senhor possa fazer não lhe deva ser tornado difícil e o que ele esteja fazendo tornado impossível. É justo que o fiel mantenha vigilância sobre estes danos, mas isto não é suficiente para justificar a enfeudação, pois não basta ater-se às negativas, é preciso que ele cumpra suas obrigações quanto ao positivo.
Resta então que nestas seis ordens de deveres, o vassalo preste ajuda e conselho fielmente a seu suserano, se ele quiser ser digno do feudo e em regra com a fé que ele jurou. O suserano deve também ao vassalo a contrapartida em todas as coisas. Se este não o faz, será a justo título incriminado de má fé, do mesmo modo que o vassalo, se é reconhecido a esse respeito seja de fato, seja de consentimento, culpado de fraqueza, de perfídia e de perjúrio." (Fulbert de Chartres,Epistolae, LVIII, ann. 1020, apud Jaime Pinsky, idem, pp. 65-66.)

*          *          *


III. O Feudo (o que é, onde tomou este nome e quais são as suas características).

"Feudo é o benefício dado pelo senhor a algum homem porque se tornou seu vassalo e lhe fez homenagem de ser-lhe leal, tomou este nome de fé que deve o vassalo guardar ao senhor. São duas as formas de feudo: uma é a outorga, uma vila, ou castelo, ou outra coisa que se constitua um bem de raiz e este feudo não pode ser tomado do vassalo a não ser se falecer o senhor com o qual tratou ou se fizer algum erro pelo qual o deva perder (...). Outra maneira é o chamado feudo de câmara; este se faz quando o rei doa maravedís a algum vassalo seu, todo ano em sua câmara e este feudo atal pode o rei cancelar quando quiser." (Partidas, P. IV, t. 26, 1.1, apud Jaime Pinsky, idem, p. 70)

*          *          *


IV. Direitos Senhoriais.

IV.1."Que seja suprimido o direito de maltratar o camponês: Em muitas partes do dito principado de Catalunha, alguns senhores pretendem e observam que os ditos camponeses podem justa ou injustamente ser maltratados à sua inteira vontade, mantidos em ferros e cadeias e freqüentemente recebem golpes. Desejam e suplicam os ditos camponeses que isto seja suprimido e não possam ser maltratados por seus senhores, a não ser por meio de justiça. Respondem os ditos senhores que estão de acordo no que toca aos senhores alodiais  que não têm outra jurisdição a não ser aquela que afirma que o dito senhor pode maltratar o servo."

IV.2."Que o senhor não possa dormir a primeira noite com a mulher do camponês: Pretendem alguns senhores que quando o camponês toma mulher, o senhor há de dormir a primeira noite com ela e em sinal de senhorio que a noite em que o camponês deva contrair núpcias, a mulher, estando deitada, vem o senhor e sobe à cama, passando sobre a dita mulher e como isso é infrutuoso para o senhor e uma grande humilhação para o camponês e um mau exemplo, pedem e suplicam que isto seja totalmente abolido. Respondem os ditos senhores que não sabem e não crêem que tal servidão ocorra no presente no principado, nem tenha sido jamais exigida por senhor algum. Se isso é verdade, como foi afirmado no dito capítulo, renunciam, rompem e anulam os ditos senhores tal servidão como coisa muito injusta e desonesta." (Capítulos do Proyecto de concordia entre los payeses de remensa y sus señores (1492), apud Jaime Pinsky, idem, pp. 72-73).

IV.3."Ao magnífico, honrado e ilustre homem, o gracioso Conde Poppon, Eginhardo saúda-o no Senhor. Dois pobres homens refugiaram-se na igreja dos bem-aventurados Marcelino e Pedro, mártires de Cristo, confessando que eram culpados e que tinham sido convictos de roubo em vossa presença, como tendo furtado caça grossa numa floresta senhorial.
Já pagaram uma parte da composição e deveriam pagar o resto, mas declaram que não têm com que o fazer, por causa da sua pobreza. Venho pois implorar a vossa benevolência, na esperança de que (...) vos digneis tratá-los com toda a indulgência possível.(...)"

IV.4."Ao nosso muito querido amigo, o glorioso conde Hatton, Eginhardo, saudação eterna no Senhor. Um dos vossos servos, de nome Huno, veio à igreja dos santos mártires Marcelino e Pedro pedir mercê pela falta que cometeu contraindo casamento, sem o vosso consentimento, com uma mulher da sua condição que é também vossa escrava. Vimos pois solicitar a vossa bondade para que em nosso favor useis de indulgência em relação a este homem, se julgais que a sua falta pode ser perdoada. Desejo-vos boa saúde com a graça do Senhor." (A. Teulet, Oeuvres Complètes d'Eginhard, apud Jaime Pinsky, idem, pp. 74-75)

*          *          *


V. A Sociedade Estamental.

"A ordem eclesiástica não compõe senão um só corpo. Em troca, a sociedade está dividida em três ordens. Além da já citada, a lei reconhece outras duas condições: a do nobre e a do servo que não são regidas pela mesma lei. Os nobres são os guerreiros, os protetores das igrejas, defendem a todo o povo, aos grandes da mesma forma que aos pequenos e ao mesmo tempo se protegem a eles mesmos. A outra classe é a dos servos, esta raça de desgraçados não possui nada sem sofrimento, fornecem provisões e roupas a todos pois os homens livres não podem valer-se sem eles. Assim, pois, a cidade de Deus que é tomada como una, na realidade é tripla. Alguns rezam, outros lutam e outros trabalham. As três ordens vivem juntas e não podem ser separadas. Os serviços de cada uma dessas ordens permitem os trabalhos das outras duas e cada uma por sua vez presta apoio às demais. Enquanto esta lei esteve em vigor, o mundo ficou em paz, mas, agora, as leis se debilitam e toda a paz desaparece. Mudam os costumes dos homens e muda também a divisão da sociedade." (Adalberon, Carmen ad Rotbertum regem francorum, P. L. CXLI, apud Jaime Pinsky, idem, p. 71).

domingo, 26 de maio de 2013

Documentação Escrita II e outros documentos

Arquivos de trechos de documentação escrita, selecionados pelo professor Mário Jorge.

Documento 1:

I. Júlio César - Comentários sobre a Guerra Gálica (de Bello Gallico) - século I a.C.

II. Tácito - Germânia - século I ~ II d.C.




Documento 2:

I. Diploma de Imunidade

II. Lista dos crimes de ban no período carolíngio

III. Direitos Senhoriais

IV. Cronologia da Fiscalidade Banal




Documento 3:

I. "De Fulberto, Bispo, ao glorioso duque de Aquitânia, Guilherme, séc. XI.

II. Galbert de Bruges, séc. XII.

III. O Feudo, séc. XIII.

IV. Libanius, séc. IV.

V. Tácito, séc. I ~ II.




Documento 4:

I. Características Gerais do Feudalismo.

II. O Feudalismo como Regime Político e Sócio-Jurídico.

III. O Feudalismo como Sistema Agrário.




Documento 5:

I. A Homenagem e a Investidura.

II. Direitos e Deveres Feudais.

III. O Feudo.

IV. Direitos Senhoriais.




Documento 6:

Feudalismo e História



Documentação Escrita I - Feudalismo

Trechos de documentação escrita sobre Feudalismo, selecionados pelo professor Edmar.

Período: Entre os séculos VIII e XIII.

Temas:

I. Homenagem, Juramento e Investidura

II. Os Deveres do Senhor e do Vassalo

III. Os Trabalhadores

IV. As Três Ordens

V. Cavalaria